Notícia
30/08/2019

Alteração pontual na Instrução CVM 607

Esclarece aplicação de penalidades na Instrução CVM 607 para infrações após a Lei 13.506/17.

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Norma introduz esclarecimento sobre aplicação de penalidades

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/08/2019, a Instrução CVM 613, que promove alteração pontual na Instrução CVM 607, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM.

A nova norma dirime dúvidas surgidas no período de vacatio legis e esclarece que o novo valor máximo da penalidade de multa pecuniária assim como os novos procedimentos para a dosimetria são aplicáveis tão somente às infrações praticadas após a entrada em vigor da Lei 13.506/17.

A CVM informa que a alteração normativa não foi precedida de audiência pública por envolver alteração pontual, de cunho estritamente esclarecedor sobre sua aplicação, sem alterar o mérito das regras previstas na Instrução.

Acesse a Instrução CVM 613.