Notícia
08/07/2022

CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

Altera procedimentos internos sobre multa cominatória conforme nova lei, sem impactar processos dos regulados.

Notícias

NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.

Vale destacar que a medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.

Não há impacto nos procedimentos realizados pelos regulados. Para participantes do mercado regulados pela CVM, o processo permanece o mesmo: o pedido de recurso deve ser direcionado à área que aplicou a multa.

Sendo assim, a respectiva área receberá o pedido e garantirá o fluxo correto, conforme regras e instâncias previstas pela nova Resolução.

A vigência da Resolução CVM 159, com o novo trâmite, é válida para multas cominatórias notificadas a partir de 1/8/22.

Acesse a Resolução CVM 159.