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Dentre os normativos revisados, está a Instrução CVM 452
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 3/4/2018, três minutas de novas normas que propõem alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia.
As minutas propõem (i) a revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a aplicação de multas cominatórias (Minuta A ou ‘Nova 452’); (ii) alterações na Instrução CVM 555 e em outras normas que tratam do tema (Minuta B); e (iii) mudanças no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia, conforme previsto na Deliberação CVM 463 (Minuta C).
A ‘Nova 452’ pretende concentrar todas as regras aplicáveis às multas cominatórias e foi elaborada levando em consideração os novos limites estabelecidos pela Lei 13.506/17 para as multas ordinárias e extraordinárias que podem ser impostas pela CVM às pessoas que, respectivamente, deixem de prestar informações periódicas ou eventuais exigidas em atos normativos ou que deixem de cumprir ordens específicas emitidas pela Autarquia.
“São propostas mudanças que visam reduzir atrasos na entrega das informações periódicas e aumentar a eficiência no uso dos recursos da CVM utilizados no processo de acompanhamento da entrega de informações e de aplicação de multas”, explicou Claudia Hasler, superintendente de desenvolvimento de mercado (em exercício).
‘Nova 452’ e Minuta B
Minuta C (altera a Deliberação CVM 463)
Envie suas observações até 3/5/2018 por email ou encaminhe o documento ao endereço Rua Sete de Setembro, 111 - 23º andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.
Acesse o edital de Audiência Pública SDM n°1/2018 na íntegra e confira a minuta de Deliberação.