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Normas regulamentam Lei 13.506
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/6/2019, as Instruções CVM 608 e 609 e a Deliberação CVM 819.
As duas primeiras atualizam o regime e os valores relacionados às multas cominatórias, consolidando todos os valores de multa aplicáveis a cada participante regulado em uma só norma, enquanto a Deliberação CVM 819 altera o procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia, harmonizando-o com o procedimento de recursos contra aplicação de multas cominatórias.
A edição dessas normas se segue à recém editada Instrução CVM 607, que dispõe sobre processos sancionadores. Em conjunto, essas normas regulamentam as inovações decorrentes da Lei 13.506.
“As mudanças visam reduzir atrasos na entrega das informações periódicas e aumentar a eficiência no uso dos recursos da CVM utilizados no processo de acompanhamento da entrega de informações e de aplicação de multas”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.
As principais mudanças em relação às versões submetidas à audiência pública foram:
As Instruções CVM 608 e 609 entrarão em vigor em 1/1/2020. A Deliberação 819 entra em vigor no dia de sua publicação.
Acesse as Instruções CVM 608 e 609, a Deliberação CVM 819 e o Relatório de Audiência Pública SDM 01/2018.
Esta audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM 2019.