Notícia
04/09/2019

Audiência Pública da CVM sobre aquisições de debêntures pelas companhias emissoras

Coloca em consulta minuta de instrução para regulamentar aquisições de debêntures pelas companhias emissoras.

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Iniciativa busca regulamentar o art. 55 da Lei 6.404/76

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 4/9/2019, minuta de Instrução que regulamenta aquisições de debêntures pelas companhias emissoras, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.

A minuta estabelece o procedimento para realização de aquisições de debêntures, disciplinando, dentre outros aspectos:

O Procedimento para Aquisição previsto na norma é obrigatório quando a aquisição das debêntures se dá por preço superior ao valor nominal dos títulos, já considerados ajustes em função de amortizações, correção monetária e remuneração previstas na escritura de emissão. Nos casos em que a aquisição é efetuada por preço inferior, o procedimento previsto na norma é facultativo.

A minuta contém, ainda, regras gerais sobre prestação de informações – aplicáveis independentemente da adoção do Procedimento para Aquisição – e disposições sobre direitos políticos das debêntures readquiridas e mantidas em tesouraria.

A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

As manifestações devem ser encaminhadas até 4/10/2019 para o e-mail [email protected].

Acesse o edital da Audiência Pública SDM 06/19.