Notícia
17/09/2019

CVM multa auditor independente

CVM aplicou multa a auditor independente por descumprimento de normas na revisão de demonstrações financeiras.

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Caso envolve descumprimento de normas na revisão de demonstrações financeiras

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 17/9/2019, o Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2016/2476 (SEI nº 19957.002024/2016-06), instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a eventual responsabilidade de Jânio Blera de Andrade, na qualidade de auditor independente, pelo descumprimento às normas relativas ao trabalho de auditoria independente na revisão das demonstrações financeiras da Minas Máquinas S/A, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013 (infração ao disposto nos arts. 20 e 25, I, “d”, da Instrução CVM 308).

Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Jânio Blera de Andrade ao pagamento de:

Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.  

*O Diretor Henrique Machado não participou do julgamento do caso.