O Banco Central publicou nesta data a Circular nº 3.981, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras detalharem as informações referentes ao cheque especial no extrato das contas de pessoas naturais ou de microempreendedores individuais (MEI). Passarão a ser detalhadas no extrato as seguintes informações:
Essas informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. Para as instituições que não optarem pela cobrança dessa tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.