Notícia
13/04/2020

Recompra de LFs poderá ser deduzida do compulsório sobre recursos a prazo

Permite deduzir recompra de Letras Financeiras do compulsório sobre recursos a prazo para incentivar liquidez.


O Banco Central (BC) decidiu permitir que o volume de Letras Financeiras (LFs) de emissão própria recompradas no âmbito da Resolução 4.788, de 23 de março de 2020, seja deduzido dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo. A medida visa disponibilizar liquidez de forma a incentivar as instituições financeiras a realizar essas operações de recompra de LFs fazendo fluir liquidez para os mercados financeiro e de capitais.

A dedução com recompra de LFs será limitada a 15% da exigibilidade dos recursos a prazo e será limitada ao montante que a Instituição Financeira adquirir em debêntures elegíveis para acesso à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-Debêntures), de que tratam a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e a Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020. Somente serão consideradas para dedução LFs recompradas de instituição ou fundo que não façam parte do mesmo conglomerado da instituição emissora.

O BC entende que ambas as medidas têm o mesmo objetivo, de manter o funcionamento adequado do mercado de dívida privada, minimizando os efeitos sobre a liquidez do SFN.

A dedução terá vigência de forma plena até a primeira metade do ano de 2021, quando começará a ter redução semanal de 2% de seu valor, até sua extinção em meados de 2022.

Clique para acessar a Circular Nº 4.001.