Revogada Norma
13/04/2020
#67513

Circular N° 4.001

Altera regras sobre exigibilidade e deduções relacionadas ao recolhimento compulsório de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que é o recolhimento compulsório sobre recursos a prazo?
O recolhimento compulsório sobre recursos a prazo é uma exigência regulatória que obriga as instituições financeiras a manterem uma parte dos depósitos a prazo em reserva no Banco Central, como forma de controle da liquidez e da oferta de crédito na economia.
Quando a Circular de 13 de abril de 2020 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 13 de abril de 2020 e término em 17 de abril de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 27 de abril de 2020.
Quais Letras Financeiras não são elegíveis para a dedução?
Não são elegíveis para a dedução as Letras Financeiras recompradas de instituição do mesmo conglomerado do emissor ou de fundo de investimento administrado por instituição do mesmo conglomerado do emissor.
O que são Letras Financeiras de emissão própria?
As Letras Financeiras de emissão própria são títulos de dívida emitidos por instituições financeiras para captar recursos no mercado. Esses títulos podem ser recomprados pela própria instituição emissora.
Qual é o limite para a dedução do saldo de Letras Financeiras recompradas?
A dedução não pode superar 15% da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, calculada conforme os arts. 4º, 5º e 5º-A da Circular nº 3.916.
Até quando a dedução do saldo de Letras Financeiras recompradas é válida?
A dedução é válida até o período de cálculo em que esteja compreendido o termo final para a recompra de Letras Financeiras de emissão própria, conforme o § 6º do art. 10 da Resolução nº 4.733, de 2019.
Qual é a base legal para a resolução da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil de 13 de abril de 2020?
A base legal para a resolução é o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
O que é a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018?
A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que estabelece regras e procedimentos específicos para instituições financeiras, incluindo aspectos relacionados ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Quem assinou a Circular de 13 de abril de 2020?
A Circular foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil.
Qual é o limite combinado para a dedução e o saldo bloqueado do recolhimento compulsório?
A dedução, somada ao saldo bloqueado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, não pode superar 30% da exigibilidade do recolhimento compulsório, calculada conforme os arts. 4º, 5º e 5º-A.

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