Notícia
26/08/2020

Agenda BC#: BC aprova convenção das registradoras de recebíveis de cartões

Aprovada convenção para registradoras de recebíveis de cartões visando maior segurança e transparência nas operações.

A Diretoria Colegiada do BC aprovou voto que trata da Convenção formada por entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. A Convenção contribuirá para o aumento da segurança desses recebíveis e o incremento na competição e transparência nas operações com esses recebíveis, beneficiando os lojistas na obtenção de crédito garantido por esses ativos financeiros.
                         
A aprovação da Convenção completa o conjunto de medidas tomadas no sentido de tornar o recebível de arranjos de pagamento (a receita que o lojista tem a receber com as vendas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou de débito) um instrumento cada vez mais seguro e eficaz para a realização de transações financeiras (empréstimos garantidos por esses recebíveis), além da própria cessão (venda) desses recebíveis. 
 
Com o registro desses recebíveis e a possibilidade de constituição de ônus e gravames nos sistemas das próprias entidades registradoras, será possível ampliar o universo de agentes que podem adquirir ou aceitar esses ativos em garantia em operações de crédito, tanto de lojistas, como de credenciadores e subcredenciadores, ampliando e trazendo mais liquidez para o mercado desses ativos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança dessas transações. 
 
A ação faz parte da Agenda BC#, na dimensão competitividade. Ela regula e normatiza o que já havia sido disposto pela Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, que determinou a elaboração dessa Convenção às entidades autorizadas a realizar a atividade de registro de ativos financeiros ou que se encontravam em processo de autorização na data de publicação da norma. O processo de elaboração da Convenção contou com a participação das associações representativas das instituições financeiras, dos credenciadores, e dos subcredenciadores, além da participação do próprio BC, para que as regras acordadas sejam aderentes à legislação vigente.