O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada hoje (27/8), os votos abaixo:
CMN altera regras para investidores não residentes pessoas físicas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País. Tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo.
A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado.
Clique para ler a Resolução CMN 4.852.
CMN autoriza BC a estender prazo de contrato de swap com o Federal Reserve
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a estender o prazo do contrato de swap com o Federal Reserve (banco central dos Estados Unidos), de 30/9/2020 para 31/3/2021.
Em 19/3, o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve já haviam anunciado o estabelecimento de uma linha de swap de liquidez em dólares americanos no montante de US$ 60 bilhões, ampliando a oferta potencial de dólar no mercado doméstico.
Esta linha não implica condicionalidades de política econômica e será utilizada para incrementar os fundos disponíveis para as operações de provisão de liquidez em dólares pelo BC.
A linha de liquidez soma-se ao conjunto de instrumentos disponíveis do BC para lidar com a alta volatilidade dos mercados em decorrência da pandemia da Covid-19.
Clique para ler a Resolução 4.850.
CMN aprova balanço do Banco Central do Brasil
No 1º semestre de 2020, o Banco Central do Brasil (BCB) apresentou resultado positivo de R$503,2 bilhões. Conforme previsto na Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019, o resultado positivo com reservas e derivativos cambiais, no valor de R$478,5 bilhões, foi destinado à constituição de reserva de resultados no Patrimônio Líquido do BCB e o resultado com as demais operações, no valor de R$24,7 bilhões, será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (27/08/2020).
A empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sobre as demonstrações financeiras de 30 de junho de 2020 sem qualquer ressalva.
Adicionalmente, nesta data o CMN aprovou a destinação do montante de R$325 bilhões da reserva de resultado do BCB para pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DMPFi), na forma do art. 5º da Lei 13.820, de 2019.
As demonstrações financeiras estão disponíveis no
site do BCB na internet.