CMN autoriza BC a conceder empréstimos a Instituições Financeiras mediante a emissão de Letra Financeira Garantida
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central (BC) a conceder empréstimos a Instituições Financeiras tendo como garantia as carteiras de crédito dessas instituições. As operações terão prazo de, no mínimo, 30 e, no máximo, 359 dias corridos.
Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), com o objetivo de oferecer a liquidez necessária para que o Sistema Financeiro Nacional possa se manter estável frente ao aumento da demanda observada no mercado de crédito, fruto dos reflexos da propagação da COVID-19. A adoção de linhas especiais de liquidez por BCs tendo como lastro operações de crédito tem sido instrumento amplamente anunciado e utilizado pelos principais BCs do mundo como uma das respostas à crise, dentro de seus arcabouços de competência, tendo em conta os mesmos objetivos.
A fim de conferir maior segurança à operação, os crédito serão dados em garantia no âmbito de registradora de ativos financeiros e transferidos ao BC mediante a emissão de uma Letra Financeira Garantida (LFG), depositada em depositário central.
Serão passíveis de serem usados como garantia amplo espectro de ativos de natureza creditícia integrantes da carteira das instituições bancárias. Serão aceitos créditos com níveis de risco avaliados como AA, A e B, mediante exigência de garantia em valor superior ao do empréstimo, de forma proporcional ao risco das operações de crédito ofertadas em garantia. Estima-se que a elegibilidade de créditos para a operação seja da ordem de R$650 bilhões.
O BC estabelecerá os critérios e as condições operacionais.
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CMN adia mudanças na portabilidade de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para novembro a entrada em vigor de mudanças nas regras de portabilidade de crédito, que haviam sido aprovadas em novembro do ano passado e deveriam entrar em vigor em abril e junho deste ano.
As medidas adiadas previam: a inclusão das operações com cheque especial, a possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e a criação do "Documento Descritivo de Crédito" (DDC).
O adiamento decorre da necessidade de as instituições financeiras terem que realocar recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
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CMN autoriza BC a firmar contrato de swap com o Federal Reserve
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Presidente do Banco Central a firmar contrato de swap com o Federal Reserve (banco central dos Estados Unidos). Além disso, promoveu alterações na regulação para adequá-la ao montante a ao prazo do novo contrato.
Em 19/3, o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve anunciaram o estabelecimento de uma linha de swap de liquidez em dólares americanos no montante de US$ 60 bilhões, ampliando a oferta potencial de dólar no mercado doméstico.
Esta linha não implica condicionalidades de política econômica e será utilizada para incrementar os fundos disponíveis para as operações de provisão de liquidez em dólares pelo BC.
O acordo de swap entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve permanecerá em vigor por pelo menos seis meses. A linha de liquidez soma-se ao conjunto de instrumentos disponíveis do BC para lidar com a alta volatilidade dos mercados em decorrência da pandemia da Covid-19.
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CMN adapta regras para comunicação de perdas de beneficiários do Proagro diante do COVID-19
Por conta das restrições impostas pelo combate à disseminação do novo coronavírus, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais beneficiários do Proagro façam a comunicação de perdas de forma remota. Essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.
Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combate ao COVID-19, a pratica usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.
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