O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada ontem (25/2), os votos abaixo:
Aprovação do balanço do Banco Central
Em 2020, o Banco Central (BC) apresentou resultado positivo de R$469,61 bilhões.
No 1º semestre de 2020, o BC apurou resultado positivo de R$503,22 bilhões. Conforme previsto na Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019, o resultado positivo com reservas e derivativos cambiais, no valor de R$478,5 bilhões, foi destinado à constituição de reserva de resultados no Patrimônio Líquido do BC e o resultado com as demais operações, no valor de R$24,75 bilhões, foi transferido ao Tesouro Nacional 28/08/2020.
No 2º semestre de 2020, o BC apurou resultado negativo de R$33,61 bilhões. Nos termos da Lei nº 13.820, de 2019, esse resultado negativo foi integralmente coberto mediante realização da reserva de resultados do BC.
Adicionalmente, em agosto de 2020, por meio do Voto CMN 87/2020, o CMN, na forma do art. 5º da Lei nº 13.820, autorizou a transferência de parte dos recursos existentes na reserva de resultados do BC ao Tesouro Nacional, no valor de R$325 bilhões, a serem destinados ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DMPFi), em razão da existência de severas restrições nas condições de liquidez que dificultam de forma significativa o seu refinanciamento.
Dessa forma, o relacionamento com o Tesouro Nacional no exercício de 2020, observadas as disposições da Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019, apresentou o seguinte impacto na reserva de resultados do BC:
A empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sobre as demonstrações financeiras de 2020 sem qualquer ressalva.
CMN aprova atualização e consolidação das regras para fiscalização de operações de crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas instituições financeiras no monitoramento e a fiscalização dos financiamentos rurais. As determinações entram em vigor em 1º de julho de 2021.
Com a publicação dessa norma, instituições financeiras com carteiras de crédito rural diversas e com perfis de risco distintos podem definir quais sistemáticas de fiscalização aplicar. A decisão deve ser baseada nos resultados esperados estabelecidos na regulamentação, o que pode aumentar a eficiência dos procedimentos de monitoramento e fiscalização, tanto do ponto de vista da qualidade do controle realizado pelas instituições financeiras quanto dos custos operacionais envolvidos. O documento prevê requisitos mínimos da estrutura de monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural.
As instituições financeiras devem adotar o novo modelo de monitoramento e fiscalização dos financiamentos rurais, inclusive aqueles referentes às de estruturas de gerenciamento de riscos de compliance das operações de crédito rural e os procedimentos específicos para monitorar os financiamentos a partir de 1º de julho de 2021.
Clique para ler a Resolução CMN 4.895.
CMN flexibiliza regras do direcionamento do crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu permitir que as instituições financeiras cumpram a exigibilidade de direcionamento de recursos à vista para o crédito rural com operações de investimentos realizadas com beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com a mudança, até 2% do subexigibilidade do Pronaf poderá ser cumprida com operações de investimentos realizadas com beneficiários do programa, contratadas até 30/6/2021.
Além disso, o CMN ampliou de 12 para 24 meses o prazo para reembolso de operações contratadas no âmbito da Linha de Crédito de Industrialização para a Agroindústria Familiar.
Clique para ler a Resolução CMN 4.896.
CMN autoriza BC a estender prazo de contrato de swap com o Federal Reserve
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a estender o prazo do contrato de swap com o Federal Reserve (banco central dos Estados Unidos), de 31/3/2021 para 30/9/2021.
Em 19/3/20, o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve já haviam anunciado o estabelecimento de uma linha de swap de liquidez em dólares americanos no montante de US$ 60 bilhões, ampliando a oferta potencial de dólar no mercado doméstico.
Esta linha não implica condicionalidades de política econômica e amplia os fundos e instrumentos disponíveis para as operações de provisão de liquidez em dólares pelo BC.
A linha de liquidez soma-se ao conjunto de instrumentos disponíveis do BC para lidar com a alta volatilidade dos mercados em decorrência da pandemia da Covid-19.
Clique para ler a Resolução CMN 4.892.
CMN consolida regulamentação sobre segurança cibernética
O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou as regras sobre segurança cibernética e sobre requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A consolidação não altera a substância da maioria dos dispositivos em vigor, apenas promove uma revisão das normas que disciplinam o tema, com eliminação de comandos transitórios, já superados.
A única novidade incorporada foi a necessidade de as instituições financeiras estabelecerem e documentarem os critérios que configurem crise causada por ataque cibernético e manterem essa documentação acessível ao BC por cinco anos.
Clique para ler a Resolução CMN 4.893.