Notícia
29/01/2020

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 29/01/2020

Notícia sobre votos do Banco Central na reunião do CMN em 29/01/2020.

CMN simplifica divulgação de demonstrações financeiras consolidadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras sobre divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras, com vistas a racionalizar o fluxo de informações e eliminar eventuais redundâncias. Para tanto, os documentos contábeis consolidados no padrão IFRS (padrão internacional de relatório financeiro, em sua sigla em inglês) e as demonstrações consolidadas divulgadas em observância à legislação societária (consolidado societário) serão fundidos em documento único.

Atualmente, a divulgação segundo a legislação societária, obrigatória para instituições de capital aberto com mais de 30% de seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas, segue o padrão contábil estabelecido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Segundo a nova regra, essas demonstrações deverão seguir o padrão IFRS, inclusive nas demonstrações intermediárias, com periodicidade inferior a um ano. Além disso, as demais instituições constituídas sob a forma de companhias abertas ou que sejam líderes de conglomerados prudenciais dos segmentos S1, S2 e S3 (instituições de maior porte) também deverão divulgar suas demonstrações financeiras seguindo o padrão internacional (IFRS).

A mudança faz parte de um processo de redução de assimetrias entre as normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras e o padrão internacional, realizado de forma gradual e consistente, tendo em vista a evolução e a estabilidade dos padrões internacionais, bem como as características do Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução aprovada pelo CMN também determina que as demonstrações deverão ser publicadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), no endereço eletrônico oficial do Banco Central na internet, observadas demais exigências legais.

A medida entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação à unificação das demonstrações que passa a valer a partir de janeiro de 2022.

Clique para ler a Resolução n° 4.776.


CMN aprimora normas sobre dependências e participação societária de instituições financeiras no exterior 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou a exigência de imediato retorno ao País dos recursos referentes a encerramento de dependência e de alienação societária no exterior por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Além disso, decidiu que podem ser mantidos no exterior os recursos obtidos com a alienação no exterior de Depositary Receipts (DRs) lastreados em ativos de emissão daquelas instituições, possibilidade que já existe para o setor não financeiro. Depositary Receipts são certificados negociáveis emitidos em um país e que representam ativos de empresa ou de banco de outro país.

A mudança contribui para maior eficiência do mercado, alinhando a regulação às melhores práticas adotadas internacionalmente, notadamente no âmbito da OCDE (Organização para a Coooperação e Desenvolvimento Econômico). A alteração traz mais racionalidade regulatória e reduz custos de observância, sem interferir na capacidade do BC avaliar se as alocações e aportes em instituições e dependências no exterior são compatíveis com a estrutura patrimonial e de risco da instituição autorizada.

Clique para ler a Resolução n° 4.777,


CMN autoriza aplicar recursos para investimentos no Pronaf

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de direcionamento de recursos à vista no crédito rural para permitir o financiamento de investimentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Com a mudança, além das operações de custeio, as instituições financeiras também poderão cumprir a exigibilidade de direcionamento dos recursos à vista com o financiamento de investimento. A mudança vale para as operações contratadas de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2020. A nova regra permitirá que as instituições financeiras disponibilizem cerca de R$ 1 bilhão para o financiamento de investimentos para os produtores enquadrados no Pronaf.

Clique para ler a Resolução n° 4.778.