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Acordo com outros envolvidos nesse processo foi realizado em junho
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 8/9/2020, propostas de termo de compromisso referentes aos seguintes processos:
1. PAS CVM SEI 19957.04923/2016-35: Banco BTG Pactual S.A., Antonio Carlos Canto Porto Filho e Jerckns Affonso Cruz
2. PAS CVM SEI 19957.008642/2019-02: Laodse Denis de Abreu Duarte, Edison Cordaro, Paula Cristina di Marco Huertas e Regiane Cristóvão Soares da Cruz
1. Banco BTG Pactual S.A., Antonio Carlos Canto Porto Filho (na qualidade de Diretor Responsável pela administração das carteiras) e Jerckns Affonso Cruz (na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens em nome do BTG Pactual) apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.04923/2016-35.
Em 9/6/2020, no âmbito deste mesmo processo, o Colegiado da CVM aceitou a proposta de termo de compromisso apresentada por Morgan Stanley Administradora de Carteira S.A. e Tiago Marques Pessoa (na qualidade de Diretor Responsável pela administração das carteiras). Na ocasião, esses proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 1.060.688,68 (sendo Morgan Stanley Administradora de Carteira S.A. responsável pelo pagamento de R$ 810.688,68 e Tiago Marques Pessoa, pelo pagamento de R$ 250.000,000).
Em 29/6/2020, Banco BTG Pactual S.A., Antonio Carlos Canto Porto Filho e Jerckns Affonso Cruz apresentaram a proposta conjunta de Termo de Compromisso. Na análise do pedido, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Na proposta, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM:
Diante disso, o Presidente Marcelo Barbosa, relator do processo, votou pela aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM, acompanhando o relator, aceitou o Termo de Compromisso com Banco BTG Pactual S.A., Antonio Carlos Canto Porto Filho e Jerckns Affonso Cruz.
O PAS CVM SEI 19957.04923/2016-35 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que propôs a responsabilização de:
Acesse o voto do Presidente Marcelo Barbosa.
2. Laodse Denis de Abreu Duarte (na qualidade de controlador indireto, Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração da Indústrias JB Duarte S.A.), Edison Cordaro (na qualidade de Diretor sem denominação específica e Diretor de Relações com Investidores), Paula Cristina di Marco Huertas e Regiane Cristóvão Soares da Cruz (as duas na qualidade de membros do Conselho de Administração) apresentaram propostas de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.008642/2019-02.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo em relação ao proponente Edson Cordaro, tendo em vista a “ausência de proposta destinada a reparar o dano individualizado”.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição das propostas, tendo em vista:
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Laodse Denis de Abreu Duarte, Edison Cordaro, Paula Cristina di Marco Huertas e Regiane Cristóvão Soares da Cruz.
O PAS CVM SEI 19957.008642/2019-02 foi instaurado pela SEP, que propôs a responsabilização de: