“As mudanças estão alinhadas com o princípio do PL 5387/2019, que visa a modernizar a legislação cambial e contribuem para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais”, assinalou Otávio Damaso, diretor de Regulação.
Em relação à assinatura eletrônica do contrato de câmbio, de forma a trazer mais eficiência para o curso de operações no mercado de câmbio, foi aperfeiçoada a regulamentação que permite usar soluções como a gravação de imagem ou de voz, o registro de sinalização gráfica de concordância e o envio ou recebimento de e-mail. Continua sendo de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada assegurar que o referido meio de comprovação: (i) estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico; e (ii) confira segurança jurídica ao contrato de câmbio.Já em relação à permissão de uso de contas de pagamento pré-pagas em reais na aquisição de bens e serviços por meio de facilitadoras, a medida adotada facilita o acesso à sistemática e contribui para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais, considerando que nos últimos anos houve grande ampliação da oferta e da utilização dessas contas em transações domésticas.
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