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Processo apura venda de ações supostamente de posse de informação relevante
Jefferson Dias Miceli, na qualidade de Diretor Vice-Presidente de Governança, Regulação e Operações do Banco Pine S.A., apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.006799/2019-95.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Jefferson Dias Miceli se comprometeu a pagar à CVM R$ 120.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Jefferson Dias Miceli.
O PA CVM SEI 19957.006799/2019-95 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar a venda de 16.600 ações preferenciais de emissão do Banco Pine S.A. durante o período que antecedeu a divulgação do 3º formulário ITR/2018 da Companhia, supostamente de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração, em tese, ao art. 13, §4º, da Instrução CVM 358).