Notícia
04/12/2024

CVM aceita Termo de Compromisso com diretor do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

CVM aceita acordo com diretor do Banco do Nordeste para encerrar processo administrativo por suposta não divulgação de fato relevante.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 3/12/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.000923/2024-76, apresentada por Wanger Antonio de Alencar Rocha, na qualidade de diretor de relações com investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A., para encerramento do referido processo.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Wanger Antonio de Alencar Rocha.

O PAS 19957.000923/2024-76 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante, em 17/8/2023, de forma ampla e imediata, sobre tratativas de capitalização da Companhia (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.