Notícia
22/12/2020

Cotas do FII HSI LOG começam a ser negociadas na B3

Inicia a negociacao das cotas do fundo imobiliario HSI LOG na B3.


 

Um novo fundo de investimento, HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta terça-feira (22). Com nome de pregão FII HSI LOG e código de negociação HSLG11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 4ª emissão de cotas encerrada em 15/12/2020, foram subscritas e integralizadas 4.900.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com o Valor Total da Oferta de R$ 490.000.000,00. Serão admitidas 12.660.067 cotas à negociação, sendo que as cotas subscritas e integralizadas na 2ª e 3ª emissões, permanecerão bloqueadas até o término do período de 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.

Veja o Regulamento do fundo no link:

  • Confira todos os FIIs listados na B3
  •  Mais informações:“O objetivo do FUNDO é a obtenção de renda e ganho de capital, mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido: (i) diretamente em direitos reais sobre imóveis construídos, localizados no território nacional, provenientes do segmento logístico, incluindo imóveis caracterizados como galpões industriais, com potencial de geração de renda, seja pela locação, arrendamento, exploração do direito de superfície ou alienação, incluindo por meio de contrato “atípico”, na modalidade built to suit ou sale and leaseback, ou, ainda, qualquer outra forma contratual admitida na legislação aplicável, inclusive bens e direitos a eles relacionados (“Imóveis Alvo”); e (ii) indiretamente nos Imóveis Alvo mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósito específico (“SPE”), que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu patrimônio líquido em Imóveis Alvo; (b) cotas de FIIs que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Alvo, de forma direta ou indireta, por meio de participação em SPEs que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Alvo; e (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), que invistam em SPEs que tenham por objetivo investir, no mínimo 2/3 (dois terços) de seu patrimônio líquido em Imóveis Alvo (sendo que, os Imóveis Alvo e os ativos referidos nas alíneas “a” a “c” são doravante referidos como “Ativos Alvo”)”.

    Administrador / Escriturador: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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