Um novo fundo de investimento, HSI RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta segunda-feira (28). Com nome de pregão FII HSIRENDA e código de negociação HSLG11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
Na 9ª emissão de cotas encerrada em 11/12/2020, foram subscritas e integralizadas 1.952.774 cotas, ao preço de R$ 87,29 por cota, com o Valor Total da Oferta de R$ 170.457.642,46. Serão admitidas 8.518.064 cotas à negociação, sendo que as cotas subscritas e integralizadas na 9ª emissão, permanecerão bloqueadas até o término do período de 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.
Veja o Regulamento do fundo no link:
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=128966&cvm=true
Confira todos os FIIs listados na B3.
Mais informações:
“O objetivo do FUNDO é a obtenção de renda e ganho de capital, mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido: I. diretamente em direitos reais sobre imóveis construídos, localizados no território nacional, para uso institucional e/ou comercial, com potencial de geração de renda, seja pela locação, arrendamento, exploração do direito de superfície ou alienação, incluindo por meio de contrato “atípico”, na modalidade built to suit ou sale and leaseback, ou, ainda, qualquer outra forma contratual admitida na legislação aplicável, inclusive bens e direitos a eles relacionados (“Imóveis Construídos” e, em conjunto com os Imóveis em Construção definidos no Art. 5 deste Regulamento, os “Imóveis Alvo”); e II. indiretamente nos Imóveis Construídos mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósito específico (“SPE”), cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FIIs e invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos; (b) cotas de FIIs que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos, de forma direta ou indireta, por meio de participação em SPEs que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos; e (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs e que invistam em SPEs que tenham por objetivo investir, no mínimo 2/3 (dois terços) de seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos (sendo que, os Imóveis Construídos e os ativos referidos nas alíneas “a” a “c” são doravante referidos como “Ativos Alvo”)”.
Administrador / Escriturador: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.