Notícia
09/02/2021

CVM julga processos envolvendo infrações à Instrução 505

CVM julgou processos administrativos sancionadores relacionados a infrações à Instrução 505.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/2/2021, os seguintes processos administrativos sancionadores: 

1. O PAS CVM 19957.007162/2017-54 (SP2017/00629) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Tokinvest Serviços Financeiros Br Ltda. – ME, Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio por suposto exercício das atividades de distribuição de valores mobiliários e de intermediação de operações com valores mobiliários, por meio do site https://tokinvestimentos.com.br, sem prévia autorização da CVM para o exercício de tais atividades (infração ao art. 16, I e III, da Lei 6.385/76).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver os acusados da acusação formulada. 

2. O PAS CVM 19957.010217/2017-11 (SP2018/0538) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar os acusados à advertência.

3. O PAS CVM SEI 19957.011140/2018-70 (RJ2019/1036) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar supostas infrações relacionadas ao Leme Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Leme FIC) e a outros fundos (infração a dispositivos da Instrução CVM 409 e da Instrução CVM 555).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

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