Notícia
09/02/2021

CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis a agente fiduciário e agente autônomo de investimento

CVM edita resoluções com ajustes formais nas normas para agente fiduciário e agente autônomo de investimento.

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Resoluções

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/2/2021, duas resoluções:

As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.

As normas entram em vigor em 1/3/2021.

A resolução que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento, em substituição à Instrução CVM 497, não se confunde com a norma que virá a reger a atividade após a reforma sobre o tema, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021.

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Acesse as Resoluções CVM 16 e 17. Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

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