Notícias
Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 2/3/2021, propostas de termo de compromisso referentes aos seguintes processos:
1. PA CVM SEI 19957.003194/2020-86: Gabriel Dias da Rocha Eireli, Gabriel Harrison Dias da Rocha, H.I. Agente Autônomo de Investimentos em Aplicações Eireli e Rafaela Pereira Valentim
2. PA CVM SEI 19957.006091/2020-78: Hotchkis and Wiley Capital Management, LLC
1. Gabriel Dias da Rocha Eireli (Harrison Investimentos), Gabriel Harrison Dias da Rocha (na qualidade de sócio responsável pela Harrison Investimentos), H.I. Agente Autônomo de Investimentos em Aplicações Eireli e Rafaela Pereira Valentim (na qualidade de sócia responsável pela H.I. Agente Autônomo de Investimentos em Aplicações Eireli) apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM SEI 19957.003194/2020-86.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que o acordo não seria conveniente e oportuno, considerando:
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Gabriel Dias da Rocha Eireli, Gabriel Harrison Dias da Rocha, H.I. Agente Autônomo de Investimentos em Aplicações Eireli e Rafaela Pereira Valentim.
O PA CVM SEI 19957.003194/2020-86 foi instaurado pela Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar eventuais irregularidades:
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Hotchkis and Wiley Capital Management, LLC, na qualidade de gestora de investimentos, apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM SEI 19957.006091/2020-78.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Hotchkis and Wiley Capital Management, LLC se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 75.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Hotchkis and Wiley Capital Management, LLC.
O PA CVM SEI 19957.006091/2020-78 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais irregularidades, envolvendo a gestora não ter informado à Embraer S.A a realização de negociação relevante que ultrapassou, para menos, o patamar de 5% de espécie ou classe de ações representativas do capital social da companhia (possível infração ao art. 12, caput, e §§1º e 4º, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Veja os canais de contato disponíveis.