Notícia
12/11/2025

CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com gestores de Fundo de Investimentos em Ações

CVM aceita propostas de Termo de Compromisso para encerrar processos administrativos contra gestores de fundos e diretor de relações com investidores.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 11/11/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. José Ricardo Elbel Simão, na qualidade de diretor de relações com investidores da AES Brasil S.A., atualmente denominada Auren Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001815/2025-00.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 330.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com José Ricardo Elbel Simão.

O PAS CVM 19957.001815/2025-00 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de José Ricardo Elbel Simão, acusado de não divulgar informações relacionadas à contratação de assessores financeiros e à potencial saída do controlador da companhia do seu quadro societário, após possível vazamento da informação em notícia veiculada em 29/1/2024 (possível infração ao disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404 em conjunto com o parágrafo único do art. 6º da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono, na qualidade de gestores de Fundo de Investimento em Ações (FIA), apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.018693/2024-00.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 1.440.000,00, sendo R$ 720.000,00 para cada um.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono.

O PAS CVM 19957.018693/2024-00 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta prática de manipulação de preços por parte de Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono, na qualidade de gestores de Fundo de Investimento em Ações (possível infração ao art. 2º e art. 3° da Resolução CVM 62).

Acesse o parecer de termo de compromisso.