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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009415/2019-96 (SP2019/617).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Claudio Kawa Hermolin, Andreas Yamagata, Renato de Vicq Telles da Silva Lobo e Hebert Ferreira Braz Junior, na qualidade de administradores da Brasil Broker Participações S.A., por supostamente elaborarem as demonstrações financeiras de 31/12/2017 e 31/12/2018 sem observarem as regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos (infração aos arts. 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Relator do processo, o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
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