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23/03/2021

CVM condena Eike Batista por ter votado, em situação de conflito de interesse, em reunião do conselho de administração da MMX

CVM condena Eike Batista por votar em situação de conflito de interesse em reunião do conselho da MMX.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010833/2018-45 (RJ2018/8272).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia S.A. (atualmente denominada Eneva S.A.), companhia da qual também era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle (infração ao art. 156, caput, da Lei 6.404/76).

Após analisar o caso, a Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Eike Fuhrken Batista a multa de R$ 150.000,00 pela acusação formulada.

O Diretor Alexandre Costa Rangel divergiu do voto da relatora, por entender que o art. 156 da Lei 6.404/76 deve ser interpretado de acordo com a tese de conflito material, passível de verificação apenas a posteriori. Após expor sobre o assunto, votou pela absolvição do acusado, nos termos de sua manifestação de voto.

O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto da Diretora Relatora.

Assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, votar pela condenação de Eike Fuhrken Batista a multa de R$ 150.000,00 pela acusação formulada.

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