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Termo de Compromisso
Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda, atual denominação da LFRating, na qualidade de Agência de Classificação de Risco de Crédito, e sua administradora, Maria Christina Tavares Maciel, apresentaram proposta conjunta e global para encerrar os:
(i) Processos Administrativos Sancionadores (PAS) CVM SEI 19957.008816/2018-48, 19957.010958/2018-75, 19957.008143/2018-26; e
(ii) Processos Administrativos (PA) CVM SEI 19957.007904/2019-11, 19957.006702/2019-44, 19957.004801/2018-19, 19957.002813/2019-81, 19957.006871/2018-01, 19957.007913/2019-02, 19957.004658/2019-38, 19957.006298/2018-28.
Os proponentes ofereceram pagar à CVM o montante de R$ 60.000,00 (sendo R$ 30.000,00 para cada um), para o encerramento de todos os processos, e o afastamento definitivo de Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. do mercado de valores mobiliários e de Maria Christina Tavares Maciel de atividade de direção de Agência de Classificação de Risco de Crédito.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu:
(i) com relação PAS CVM SEI 19957.008816/2018-48: se manifestou, inicialmente, no sentido de não haver impedimento jurídico para realizar o acordo, desde que as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais e de Registro de Valores Mobiliários (SIN e SRE) confirmassem a ausência de prejuízo a investidores. No entanto, as áreas técnicas informaram que a emissora “estava inadimplente em relação aos pagamentos de juros e amortização das debêntures”.
(ii) com relação ao PAS CVM SEI 19957.010958/2018-75, 19957.008143/2018-26; e ao PA CVM SEI 19957.007904/2019-11, 19957.006702/2019-44: haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Com relação ao PA CVM SEI 19957.004801/2018-19, 19957.002813/2019-81, 19957.006871/2018-01, 19957.007913/2019-02, 19957.004658/2019-38, 19957.006298/2018-28, a manifestação da PFE/CVM foi apresentada no decorrer da reunião do Comitê de Termo de Compromisso (CTC).
Após analisar os casos, o CTC concluiu da seguinte maneira:
(i) PAS 19957.008816/2018-48, 19957.010958/2018-75, 19957.008143/2018-26 e dos PA 19957.007904/2019-11 e 19957.006702/2019-44: rejeição da proposta, por entender que seria conveniente e oportuno que os casos fossem levados a julgamento
(ii) PA 19957.004801/2018-19, 19957.002813/2019-81, 19957.006871/2018-01, 19957.007913/2019-02, 19957.004658/2019-38 e 19957.006298/2018-28: não conhecimento da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC conforme exposta acima.
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso que apresenta, em detalhes, informações a respeito dos 11 processos envolvendo Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda e Maria Christina Tavares Maciel.
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