Notícia
21/06/2021

Atuação e regulação dos Agentes Autônomos de Investimento

Notícia sobre a atuação e regulação dos Agentes Autônomos de Investimento no mercado de capitais brasileiro.

Notícias

Nota

Em 18/6/21, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM participou de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados sobre a atuação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAI) no mercado de capitais do Brasil e efeitos da regulação da Autarquia sobre esse mercado.

A exposição na CFT procurou destacar a estratégia regulatória da CVM para o mercado de distribuição de valores mobiliários tendo como foco os AAI. Conforme a apresentação, a Autarquia vem seguindo uma agenda que se iniciou em 2019 e abarca quatro aspectos principais:

No entendimento da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM, refletido no referido estudo, os principais fundamentos para a inclusão do dispositivo regulatório que obriga o vínculo exclusivo entre o AAI e o intermediário parecem ter sido mitigados com a evolução tecnológica, o amadurecimento do mercado, e por força de outras regras editadas pela Autarquia e que ampliaram o rol de controles exercidos pelos intermediários sobre esses participantes, notadamente a Instrução CVM 505/2011.

Na experiência internacional analisada, que abrangeu os mercados norte-americano, europeu e a australiano, observou-se tratamentos distintos pelas regras que tratam do vínculo entre esses participantes, com uma exceção: em todos os casos, o intermediário é o responsável direto pela atuação do participante equivalente ao AAI em nosso mercado. Não obstante, mesmo em mercados onde não há regras de exclusividade, o monovínculo é a prática de mercado, como nos EUA e na Austrália.

Conforme o estudo da área técnica, elaborado com base em evidências empíricas, a evolução do mercado brasileiro, que mostrou uma melhora no padrão de conduta dos AAI, trouxe insumos no sentido de que o arranjo de exclusividade, estabelecido hoje em regra, pode perfeitamente surgir de maneira voluntária entre as partes, se essa for a melhor forma contratual a ser pactuada, pelo que foi recomendada sua exclusão da ICVM 497.

Adicionalmente, foi observado nos casos em que é permitido o multivínculo, a concordância de ambos os intermediários para que seu representante possa atuar também junto a outra corretora, seja por meio de uma imposição autorregulatória (EUA) ou voluntária (Austrália). Nesse sentido, e considerando os múltiplos controles a que estão sujeitos os AAI e, mais recentemente, as regras envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ASA entendeu adequado recomendar a inclusão de arranjo similar em futuro movimento regulatório, que será submetido à audiência pública.

Ainda sobre o estudo, e apesar de não ter sido o foco do trabalho, foi observada preocupação de outros reguladores sobre aspectos envolvendo remuneração em toda a cadeia de distribuição e sua transparência ao investidor. Conforme discorrido no trabalho, há ampla literatura e experiência que demonstram que sistemas remuneratórios que criam incentivos ao conflito de interesses na relação entre o prestador de serviços e os investidores tendem a reduzir os ganhos desses últimos, aspecto tratado na Audiência Publica conceitual e que também será objeto da audiência pública que tratará do aperfeiçoamento das regras aplicadas aos AAI.

Por fim, sobre o estudo envolvendo o rebalanceamento das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM), a Autarquia apresentou proposta de revisão ao Ministério da Economia, tendo como princípios norteadores a neutralidade tributária, a capacidade contributiva dos participantes do mercado e a autonomia financeira e orçamentária da Autarquia. Nesta perspectiva, a redução proposta da TFCVM de Agentes Autônomos de Investimento é significativa, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A CVM ressalta que tal proposta está sendo objeto de avaliação no âmbito do Poder Executivo Federal e poderá ser alterada ou retirada em decorrência deste processo.

Acesse:

(i) A Audiência Pública Conceitual realizada pela CVM em 2019

(ii) O estudo de Análise de Impacto Regulatório elaborado pela CVM em 2020

(iii) Informações a respeito da Agenda Regulatória da CVM para 2021

Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Veja os canais de contato disponíveis.