Notícia
18/12/2017

Audiência pública para Instrução CVM 497

Abre audiência pública para proposta de alteração da Instrução CVM 497 sobre agentes autônomos de investimento.

Notícias

Propostas aprimoram modelo de autorregulação aplicável aos agentes autônomos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 18/12/2017, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).

As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.

Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD), na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradores de mercados organizados.

“Essas sobreposições de competências, atividades e funções geram custos e ineficiências, além de não garantirem o pleno aproveitamento do modelo em questão”, comentou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas (SDM) da CVM.

Segundo Berwanger, a CVM optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados, sem prejuízo da competência da Autarquia.

A minuta de alteração da Instrução CVM 497 tem como destaques:

(i) exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras; e

(ii) aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras.

Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.

Envie suas observações até 18/1/2018 para o email [email protected] ou encaminhe o documento ao endereço: Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ).

Acesse o edital de audiência pública na íntegra e confira a minuta de Instrução.