Notícias
Eliminadas redundâncias na regulamentação da atividade de agente autônomo de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, ANCORD e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.
A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela ANCORD), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (§1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.
De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado, “o regime da Instrução CVM 497 previa atividades de supervisão, fiscalização e sanção pela entidade credenciadora e a nova versão da norma elimina tais atividades, privilegiando a supervisão realizada pela BSM”, explicou.
A Instrução CVM 610 passa ainda a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos por ela contratados, sendo vedada a transferência do encargo a esses agentes.
Além disso, desvincula as atividades de credenciamento, a qual continua a cargo da entidade credenciadora, da atividade de certificação, que poderá ser realizada por meio de exame previamente autorizado pela Autarquia.
A certificação concedida por meio de exames realizados pela ANCORD continua válida. No futuro, a CVM, após realização de chamada pública, editará Deliberação contemplando os exames de certificação aceitos para fins de obtenção do credenciamento dos AAIs.
As mudanças são decorrentes da Audiência Pública SDM 06/17 e não se confundem com a Audiência Pública SDM 03/19, atualmente aberta para manifestações do público.
A edição da norma está em linha com o projeto de redução de custos de observância, no âmbito do Planejamento Estratégico da CVM. “Recebemos sugestões de entidades do mercado para eliminação de redundâncias relacionadas à sobreposição das atividades de supervisão que agora se elimina”, informou Antonio Berwanger.
Acesse a Instrução CVM 610 e o Relatório de Audiência Pública SDM 6/17.