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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 6/7/2021, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM SEI 19957.006130/2017-31 (SP2017/00315): Guilherme Trindade Vila
2. PAS CVM SEI 19957.001060/2020-21 (SP2020/00159): Grant Thornton Auditores Independente e Nelson Fernandes Barreto Filho
1. O PAS CVM SEI 19957.006130/2017-31 (SP2017/00315) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Guilherme Trindade Vila pelo uso de práticas não equitativas em operações com séries de opções de ações, conduta definida no item II, ‘d’, da Instrução CVM 08, e vedada pelo item I da mesma norma.
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Guilherme Trindade Vila à multa de R$ 587.650,20.
Veja mais: relatório e voto da Diretora Relatora.
2. O PAS CVM SEI 19957.001060/2020-21 (SP2020/00159) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Grant Thornton Auditores Independente e Nelson Fernandes Barreto Filho, na qualidade de sócio e responsável técnico da Grant Thornton, por irregularidades na condução dos trabalhos de auditoria da Eucatex S.A. Indústria e Comércio relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2015 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308 - pela inobservância dos os itens 4 da NBC TA 580, 10 e 12 da NBC TA 300, 4 a 6 e 8 a 13 da NBC TA 450, 8, ‘c', subitens (iv) e (v) da NBC TA 540 e 8 da NBC TA 230 – e ao art. 25, II, da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
Veja mais: relatório e voto do Presidente da CVM Marcelo Barbosa.
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