Notícia
30/08/2021

Orientações da CVM sobre melhores práticas para liquidação compulsória

Divulga orientações para intermediários sobre liquidação compulsória de posições em mercados futuros.

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INTERMEDIÁRIOS

A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje (30/8/2021) Ofício Circular com recomendações para intermediários sobre medidas a serem adotadas para realização de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura (cumprindo a Resolução CVM 35).

O documento, elaborado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM), tem como motivação o aumento significativo, nos últimos anos, de investidores (pessoa física) em mercados de liquidação futura (com destaque em minicontratos futuros de dólar americano e IBOVESPA), bem como de casos e reclamações relativas às liquidações compulsórias efetuadas pelos intermediários.

Diante disso, a SMI destaca a importância de determinadas ações por parte de intermediários que recebem ordens de seus clientes e implementam liquidações compulsórias (“zeragens”) de posições de investidores, entre as quais:

“É muito importante lembrar o principal objetivo dos ofícios circulares da CVM: orientar nossos regulados a atuarem conforme exigências das normas da Autarquia, garantindo que o mercado de capitais funcione de forma íntegra e correta. Com isso, também protegemos os investidores, objetivo estratégico e missão da instituição. Com relação a esse ofício circular, lembramos que de acordo com o art. 31 da Resolução CVM 35, todos os intermediários devem exercer suas atividades com boa-fé, diligência e lealdade em relação a seus clientes, não privilegiando seus interesses próprios ou de pessoas a eles vinculadas”. Francisco José Bastos, Superintendente da SMI/CVM.

“O intermediário deve sempre disponibilizar informações claras, completas, precisas e facilmente acessíveis a respeito de patrimônio, riscos e garantias do investidor. Dessa forma, ela contribui para a gestão patrimonial cuidadosa também por parte do investidor, permitindo que ele monitore os riscos provenientes de suas posições abertas em mercados de liquidação futura”. Francisco José Bastos, Superintendente da SMI/CVM.

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 04/21.

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