Notícia
14/10/2021

CVM adverte Diretor Geral da BM&F (atual B3) por infringir exigência determinada na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.)

CVM adverte Diretor Geral da BM&F (atual B3) por descumprimento de exigência da Lei das S.A. relacionada a plano de opção de compra de ações.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/10/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.003480/2021-22.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM) para apurar a responsabilidade de Edemir Pinto (na qualidade de Diretor Geral da BM&F e posteriormente Diretor Presidente da BM&FBovespa – atual B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) e Manoel Felix Cintra Neto, Júlio de Siqueira Carvalho de Araújo, Gustavo Henrique de Barros Franco, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, René Mark Kern e Roberto Rodrigues (na qualidade de membros do conselho de administração da Companhia) por suposto descumprimento dos arts. 154, caput, e 153 da Lei 6.404/76, respectivamente, na execução de plano de opção de compra de ações da BM&F, no período de 2008 a 2012.

Após analisar o caso e o Diretor Relator Fernando Galdi votou pela:

O Diretor Alexandre Rangel acompanhou os fundamentos e as conclusões do voto do Diretor Relator com relação às ponderações referentes à prescrição e às absolvições dos membros do conselho de administração da Companhia. Entretanto, divergiu da condenação proposta a Edemir Pinto, votando, assim, pela absolvição do acusado.

Diante disso, o Colegiado da CVM decidiu:

Veja mais: relatório e voto do Diretor Relator Fernando Galdi; manifestação de voto do Diretor Alexandre Rangel.

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