Notícias
JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/10/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.011963/2017-41 (SP2018/420).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CCTVM) S.A., Osman Mendes de Magalhães e Wender Cunha de Paula por supostas irregularidades na adoção e implementação de procedimentos e controles internos (infração ao art. 3º, caput, II; e ao art. 4º, § 5º, II e III, todos da Instrução CVM 505).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.
*A Diretora Flávia Perlingeiro não participou do julgamento do processo.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Confira os canais de contato disponíveis.