Notícia
08/12/2021

CVM aceita acordo de mais de R$ 1 milhão com executivo da Tecnisa S.A.

CVM aprova acordo financeiro com executivo da Tecnisa S.A. para encerrar processo administrativo sancionador.

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TERMO DE COMPROMISSO

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 7/12/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA) e Processo Administrativo Sancionador (PAS):  

1. PA SEI 19957.009742/2018-67: Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A. e Eduardo Alvares Moreira. 

2. PA SEI 19957.004146/2021-96: Sébastien Durchon. 

3. PA SEI 19957.004598/2020-97: André Fehlauer. 

4. PAS SEI 19957.008667/2020-31: Flávio Vidigal dCapua. 

1. Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A. (na qualidade de administradora do fundo Income Value I) Eduardo Alvares Moreira (na qualidade de diretor responsávelapresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PA SEI 19957.009742/2018-67. 

Ao analisar o caso, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.  

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 531.250,00, da seguinte forma:   

Eduardo Alvares Moreira: R$ 212.500,00 

O Colegiado acompanhou o CTC e aprovou o acordo com Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A e Eduardo Alvares Moreira. 

PA CVM SEI 19957.009742/2018-67 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar suposto descumprimento dos deveres enquanto administradora de valores mobiliários, dentre eles, o de fiscalização dos serviços prestados por terceiros contratados pelo fundo, inclusive o seu gestor (infração, em tese, ao art. 65XV, da Instrução CVM 409).   

 Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. 

2. Sébastien Durchon (na qualidade de diretor de relações com investidores) apresentouproposta de termo de compromisso para encerrar o PA SEI 19957.004146/2021-96. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo. 

Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta de R$ 400.000,00, tendo em vista que o valor está alinhado a casos semelhantes já apreciados. 

O Colegiado acompanhou o CTC e aprovou o acordo com Sébastien Durchon.  

OPA SEI 19957.004146/2021-96 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta divulgação intempestiva de fato relevante, diante de um episódio ocorrido em 19/11/2020, em estabelecimento comercial (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76, c/c da então vigente Instrução CVM 358).   

 Acesse oparecer do Comitê de Termo de Compromisso. 

3André Fehlauer (na qualidade de diretor de relações com investidores) apresentouproposta de termo de compromisso para encerrar o PA SEI 19957.004598/2020-97. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo. 

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 578.000,00. 

O Colegiado acompanhou o CTC e aprovou o acordo com André Fehlauer.  

O PA SEI 19957.004598/2020-97 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta falha de divulgação relacionada à comunicação sobre transações entre partes relacionadas (infração, em tese, ao art. 30XXXIII, e aos arts. 1º e 2º do anexo 30, XXXIII, da Instrução CVM 480).   

Acesse oparecer do Comitê de Termo de Compromisso. 

4Flávio Vidigal de Capua (na qualidade de diretor de relações com investidores) apresentouproposta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.008667/2020-31. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo. 

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 1.120.000,00. 

O Colegiado acompanhou o CTC e aprovou o acordo com Flávio Vidigal de Capua.  

O  PAS SEI 19957.008667/2020-31 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades envolvendo: 

não divulgação, de forma ampla e imediata, de fatos relevantes referentes às informações antecipadas pela mídia sobre a realização de oferta pública de distribuição de ações (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76, e ao art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).   

 Acesse oparecer do Comitê de Termo de Compromisso. 

 

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