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TERMO DE COMPROMISSO
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 11/1/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) SEI 19957.007432/2020-22, que tem como proponentes: XP Investimentos CCTVM S.A., Bernardo Amaral Botelho, Fabrício Cunha de Almeida, Carlos Alberto Ferreira Filho e Guilherme Dias Fernandes Benchimol.
XP Investimentos CCTVM S.A. (na qualidade corretora), Bernardo Amaral Botelho, Fabrício Cunha de Almeida, Carlos Alberto Ferreira Filho e Guilherme Dias Fernandes Benchimol (na qualidade de diretores da XP) apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.007432/2020-22.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, após os proponentes cumprirem os requisitos determinantes para sua legalidade, tal como a indenização dos prejuízos dos investidores.
Ao analisar o caso e após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista que os valores ficaram distantes do que seria a contrapartida adequada, considerando, em especial, as irregularidades, em tese, praticadas e a ampla repercussão do caso à época dos fatos.
O Colegiado divergiu do CTC e entendeu que a celebração de acordo nos termos propostos seria conveniente e oportuna, principalmente tendo em vista: (i) que o valor proposto é relevante, de modo que o presente caso terá importante efeito pedagógico e preventivo; (ii) os esclarecimentos prestados pelo Comitê a respeito do processo de negociação; (iii) se tratar de processo em fase pré-sancionadora; e (iv) o fato de ter havido ressarcimento dos investidores na forma solicitada pela SMI ao longo das tratativas.
Sendo assim, o Colegiado aceitou o acordo com XP Investimentos CCTVM S.A., Bernardo Amaral Botelho, Fabrício Cunha de Almeida Carlos Alberto Ferreira Filho e Guilherme Dias Fernandes Benchimol.
O PAS CVM SEI 19957.007432/2020-22 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que propôs a responsabilização de:
Bernardo Amaral Botelho, na qualidade de diretor de controle interno da XP Investimentos, por:
Fabrício Cunha de Almeida, na qualidade de diretor de controle internos da XP Investimentos, por:
Carlos Alberto Ferreira Filho, na qualidade de diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM 505 da XP Investimentos, por:
Guilherme Dias Fernandes Benchimol, na qualidade de diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM 505 da XP Investimentos, por:
Acesse o parecer do termo de compromisso.
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