Notícia
11/10/2018

Colegiado da CVM aceita Termos de Compromisso

O colegiado da CVM analisou e deliberou sobre propostas de Termos de Compromisso em processos administrativos sancionadores envolvendo diversas pessoas e empresas.

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É rejeitada proposta envolvendo atuação no mercado sem registro na Autarquia

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião realizada no dia 9/10/2018, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos:

1. Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.003158/2017-17: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., RJ Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. e Thiago Tavares Lannes.

2. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005536/2017-05: (i) Antônio Armando Barbosa Marchioni, Guilherme Henriques de Araújo, Gustavo Hassum Ramos, Luiz Gustavo Figueiredo Pereira da Silva, Marco Aurélio Guerreiro de Souza, Pedro de Souza Dias Brandi, Silvia Pereira de Jesus Lucas e Wagner Brilhante de Albuquerque; (ii) Adriano Lorenzetti Bassetto, Afonso Ribeiro Mielli, Carolina Zappa Santoro, Fernando de Lima Seabra, Lineu Bueno de Oliveira Filho e Marcos Henrique Scaldelai; (iii) Célio de Melo Almada Neto, Fernando Antônio Cardoso Rezende, Lauro Sander, Ronaldo Sampaio Ferreira e Vitor Barbosa de Castro; e (iv) Diogo Rogério Xavier da Silveira Talocchi, Edmundo de Macedo Soares e Silva Filho, Marcelo Adilson Tavarone Torresi, Nelson Nerry Petry, Newton Moscatello, Paulo Sérgio Vaz de Arruda e Renata Nunes Guimarães Hubenet (todos na qualidade de administradores e membros do Conselho Fiscal da Bombril S.A.).

3. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.009486/2017-27: AZ Quest Investimentos Ltda. e Credit Suisse International.

1. XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (XPI CCTVM), RJ Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (RJI AAI) e Thiago Tavares Lannes apresentaram propostas de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.003158/2017-17.

O processo teve origem a partir de reclamação encaminhada por investidora à CVM sobre suposta atuação de Thiago Tavares Lannes de forma irregular em nome de sociedades de agentes autônomos contratadas pela XP CCTVM.

Previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), XPI CCTVM, RJI AAI e Thiago Tavares Lannes apresentaram as seguintes propostas de Termo de Compromisso:

Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, em razão da inexistência de indenização pelos prejuízos causados à investidora.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), e diante do impedimento jurídico observado pela PFE/CVM e da indefinição relacionada ao valor a ser ressarcido à investidora, bem como do estágio inicial do processo, o CTC decidiu propor ao Colegiado a rejeição da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela rejeição das propostas.

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.


2. Antônio Armando Barbosa Marchioni, Guilherme Henriques de Araújo, Gustavo Hassum Ramos, Luiz Gustavo Figueiredo Pereira da Silva, Marco Aurélio Guerreiro de Souza, Pedro de Souza Dias Brandi, Silvia Pereira de Jesus Lucas e Wagner Brilhante de Albuquerque, Adriano Lorenzetti Bassetto, Afonso Ribeiro Mielli, Carolina Zappa Santoro, Fernando de Lima Seabra, Lineu Bueno de Oliveira Filho e Marcos Henrique Scaldelai, Célio de Melo Almada Neto, Fernando Antônio Cardoso Rezende, Lauro Sander, Ronaldo Sampaio Ferreira e Vitor Barbosa de Castro, Diogo Rogério Xavier da Silveira Talocchi, Edmundo de Macedo Soares e Silva Filho, Marcelo Adilson Tavarone Torresi, Nelson Nerry Petry, Newton Moscatello, Paulo Sérgio Vaz de Arruda e Renata Nunes Guimarães Hubenet (todos na qualidade de administradores e membros do Conselho Fiscal da Bombril S.A.). apresentaram propostas de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005536/2017-05, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Após análise do caso, a SEP concluiu pela responsabilização:

Após tratativas sobre a possibilidade de correção das irregularidades, a PFE/CVM, ao apreciar os aspectos legais das propostas, entendeu não haver impedimento jurídico para os administradores que não se encontram mais vinculados à Companhia. No entanto, concluiu haver impedimento jurídico para os proponentes que ainda são administradores, uma vez que a correção das irregularidades atingiria apenas as demonstrações financeiras de 2018, ou seja, para momento futuro.

O Comitê, dessa forma, decidiu negociar as propostas de termo de compromisso:

Assim, como os proponentes concordaram com os termos das contrapropostas apresentadas, o CTC entendeu que estaria superado o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM e que os montantes pecuniários assumidos são suficientes para desestimular práticas semelhantes no mercado de capitais.

Dessa forma, o Comitê decidiu propor ao Colegiado a aceitação da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação das propostas.

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.


3. AZ Quest Investimentos Ltda. (sucessora por incorporação da AZ Legan Administração de Recursos Ltda.) e Credit Suisse International apresentaram proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.009486/2017-27, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

Após análise do caso, a SRE concluiu pela responsabilização de:

Ao apreciar os aspectos legais das propostas, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o CTC, os acusados aceitaram a contraproposta apresentada pelo Comitê de:

Com isso, o CTC decidiu propor ao Colegiado a aceitação da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação das propostas.

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.