Notícias
JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1/2/2022, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006547/2019-66 (RJ2019/04484).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Douglas Travaglia Lopes Ferreira, na qualidade de sócio e responsável técnico, por falhas na condução dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Camil Alimentos S.A., do exercício encerrado em 28/2/2017 (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308, vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Absolvição da Ernst & Young Auditores Independentes S/S e de Douglas Travaglia Lopes Ferreira da acusação de não reportarem, no relatório circunstanciado, as falhas de divulgação de informações em relação aos testes de impairment realizados pela Camil quanto às suas Unidades Geradoras de Caixa (UGCs) (infração ao art. 25, II, da então vigente Instrução CVM 308).
Veja mais: relatório e voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Veja os canais de contato disponíveis.