Notícias
Também multados acusados em processo envolvendo abuso do poder de controle e falta do dever de lealdade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/8/2019, os seguintes processos:
1. PAS CVM RJ2015/13127 (SEI nº 19957.000174/2016-77): Ernst & Young Auditores Independentes S/S
2. PAS CVM RJ2012/7353: Hidroservice Engenharia Ltda.
1. O Processo Administrativo Sancionador nº RJ2015/13127 (SEI nº 19957.000174/2016-77) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de:
Após a análise do caso, acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
2. O Processo Administrativo Sancionador nº RJ2012/7353 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade de Hidroservice Engenharia Ltda. (na qualidade de controladora direta da Hidroservice Amazônia S.A. Agropecuária e Industrial) e Cláudio Denis Maksoud e Henry Maksoud Neto (na qualidade de administradores da Hidroservice Amazônia S.A.) por exercício abusivo do poder de controle e falta do dever de lealdade em transações de Títulos de Dívida Agrária (infração ao disposto nos arts. 117, § 1º, “f”, e 155, II, da Lei 6.404/76).
Após a análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de: