Notícia
22/06/2022

CVM analisou propostas de termo de compromisso envolvendo suposta prática de churning

CVM analisou propostas de termo de compromisso relacionadas a suposta prática de churning em processo administrativo sancionador.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 21/6/2022, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.005450/2021-51, apresentada por João Paulo de Bastos Ribeiro Manso e Quick Job Serviços Domésticos LTDA. (atual denominação de TOV Gestão LTDA.).

No âmbito do PAS CVM SEI 19957.005450/2021-51, foram apresentadas propostas por:

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração dos acordos.

Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) deliberou pela aceitação da proposta apresentada por João Paulo de Bastos Ribeiro Manso nos seguintes termos:

Com relação à Quick Job Serviços Domésticos LTDA., o CTC decidiu por rejeitar a celebração do acordo, tendo em vista a não adesão à proposta de negociação apresentada pelo CTC.

O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com João Paulo de Bastos Ribeiro Manso e rejeitou o acordo com a Quick Job Serviços Domésticos LTDA..

O PAS CVM SEI 19957.005450/2021-51 foi instaurado pela Superintendência de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a suposta promoção de giro excessivo de carteira de Investidor, caracterizando, em tese, a prática de churning (infração, em tese, ao art. 14, II, e ao art. 16, VI, da então vigente Instrução CVM 306).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

O que é churning?

Termo utilizado para designar a prática do gestor de recursos de realizar negociações em excesso, com o objetivo de gerar maiores receitas de corretagem e comissões.