Notícia
27/11/2025

CVM analisa propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BEM DTVM e seu diretor responsável e por More Invest Gestora de Recursos

CVM analisa propostas de Termo de Compromisso relacionadas a processo administrativo sancionador envolvendo BEM DTVM, seu diretor e More Invest Gestora de Recursos.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 25/11/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.003286/2024-90, apresentada por BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, e André Bernardino da Cruz Filho, na qualidade de diretor responsável pela BEM DTVM, e de nova proposta por apresentada pela More Invest Gestora de Recursos, na qualidade de gestora do Fundo Índico, tendo em vista proposta rejeitada pelo Colegiado, em 5/11/2024, à época, ainda no âmbito do Processo Administrativo (PA) 19957.001909/2020-66.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM:

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação das propostas considerando (a) a gravidade, em tese, dos proponentes, e (b) o reduzido grau de economia processual, visto que existem outros cinco acusados. Dessa forma, o CTC entende que o melhor desfecho para o caso seria o seu julgamento.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição da proposta apresentada por BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho, e pelo não conhecimento do pedido de reconsideração e pela rejeição da nova proposta apresentados More Invest Gestora de Recursos.

Por maioria, o Colegiado da CVM divergiu das conclusões do parecer do CTC quanto à proposta para celebração de Termo de Compromisso com BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho, aceitando o acordo, e acompanhou o CTC pela rejeição da nova proposta apresentada More Invest Gestora de Recursos.

O PAS 19957.003286/2024-90 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar eventuais responsabilidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.