Notícia
20/07/2022

CVM aceita propostas de termos de compromisso em processos envolvendo a Baumer S.A e a Companhia Brasileira de Distribuição

CVM aceita termos de compromisso em processos administrativos envolvendo Baumer S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 19/7/2022, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):

1. PAS CVM SEI 19957.000588/2021-63: Ruy Salvari Baumer, Paulo Henrique Fraccaro, Monica Salvari Baumer, Maria Cristina Baumer Azevedo, João Carlos Corsini Gambôa, Jorge Antônio Barbosa, Lupércio Tiseo e Maria Eduarda Pessoa de Queiroz Baumer.

2. PAS CVM SEI 19957.007830/2021-20: Isabela Maria Cadenassi Batista.

1. No âmbito do PAS CVM SEI 19957.000588/2021-63 foi apresentada proposta conjunta de termo de compromisso por:

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram com:

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Ruy Salvari Baumer, Paulo Henrique Fraccaro, Monica Salvari Baumer, Maria Cristina Baumer Azevedo, João Carlos Corsini Gambôa, Jorge Antônio Barbosa, Lupércio Tiseo e Maria Eduarda Pessoa de Queiroz Baumer.

O PAS CVM SEI 19957.000588/2021-63 foi instaurado pela Superintendência de Relações com a Empresa (SEP) para apurar suposta inobservância, em tese, de:

Acesse o parecer do termo de compromisso.

2. Isabela Maria Cadenassi Batista, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição, apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.007830/2021-20.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00. O CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Isabela Maria Cadenassi Batista.

O PAS CVM SEI 19957.007830/2021-20 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta ausência de providências e de divulgação tempestiva de Fato Relevante diante da oscilação atípica verificada nos negócios da B3 com a ação PCAR3, em 12/4/2021 (infração, em tese, ao art. 157 da Lei 6.404 e aos art. 3º, 4º, parágrafo único, e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358, - vigente à época).

Acesse o parecer do termo de compromisso.