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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 23/8/2022, analisou proposta global de Termo de Compromisso referente aos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) CVM 19957.002220/2021-30, 19957.004588/2020-51 e 19957.010053/2021-09, que têm como proponentes BFL Administradora de Recursos Ltda. e José Antônio Gadenz.
BFL Administradora de Recursos Ltda., na qualidade de gestora de fundos de investimentos, e José Antônio Gadenz, na qualidade de diretor responsável pelas atividades de administração de carteiras da BFL, apresentaram proposta global de termo de compromisso para encerramento dos PAS 19957.002220/2021-30, 19957.004588/2020-51 e 19957.010053/2021-09.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista que os valores propostos ficaram distantes do que seria considerado pela Autarquia como contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes no mercado de capitais.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com BFL Administradora de Recursos Ltda. e José Antônio Gadenz.
Os PAS CVM SEI 19957.002220/2021-30, 19957.004588/2020-51 e 19957.010053/2021-09 foram instaurados pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar as seguintes responsabilidades:
Acesse o parecer do termo de compromisso.