Notícia
16/03/2021

CVM rejeita propostas de Termos de Compromisso

CVM rejeita propostas de Termos de Compromisso para encerrar processos administrativos sancionadores.

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ACORDO

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 16/3/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):

1. Florim Consultoria LTDA., e seu diretor, Manoel Teixeira de Carvalho Neto; Santander Caceis Brasil DTVM S.A., e seu diretor, Marcio Pinto Ferreira, apresentaram proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador 19957.006858/2019-25.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo apenas em relação ao FIDC Multissetorial Silverado – Fornecedores do Sistema P.

Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição das propostas abaixo, uma vez que não seria conveniente e oportuna a celebração do acordo:

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou celebrar o Termo de Compromisso com Florim Consultoria LTDA, Manoel Teixeira de Carvalho Neto, Santander Caceis Brasil DTVM S.A. e Marcio Pinto Ferreira.

O PAS 19957.006858/2019-25 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) que propôs a responsabilização de:

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

2. Planner Corretora de Valores S.A., Carlos Arnaldo Borges de Souza e Eduardo Montalban apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador 19957.001921/2020-71.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, devido ao significativo prejuízo sofrido pelos investidores indicado na peça acusatória do processo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta conjunta de pagamento à CVM no valor total de R$ 600.000,00, sendo:

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou celebrar o Termo de Compromisso com Planner Corretora de Valores S.A., Carlos Arnaldo Borges de Souza e Eduardo Montalban.

O PAS 19957.001921/2020-71 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), que propôs a responsabilização de Planner Corretora de Valores S.A., Carlos Arnaldo Borges de Souza e Eduardo Montalban por:

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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