Notícia
06/09/2023

CVM rejeita propostas de Termo de Compromisso envolvendo supostas irregularidades em negociações de valores mobiliários e em relatórios de auditoria

CVM rejeita propostas de acordo em processos administrativos por supostas irregularidades em negociações e auditorias.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 5/9/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. Cortel Holding S.A., na qualidade de investidora, apresentou proposta individual de Termo de Compromisso, enquanto Roberto Coutinho Schumann, na qualidade de investidor e pessoa que, em tese, determinou a emissão de ordens de negociação em nome da Cortel Holding S.A., e Marcio Coutinho Schumann, na qualidade de investidor, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.013886/2022-02.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar as propostas apresentadas, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes, considerando, em especial, a gravidade em tese das condutas abrangidas pelas acusações, que inclusive envolvem a possibilidade de utilização de interposta pessoa, bem como a suposta atuação, no particular, de administrador estrategicamente posicionado.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou as propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Cortel Holding S.A. e por Roberto Coutinho Schumann e Marcio Coutinho Schumann.

O PAS CVM 19957.013886/2022-02 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar as supostas irregularidades:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Crowe Macro Auditores Independentes Ltda., na qualidade de auditor independente – sucessora de Beaudit Internacional Auditores Independentes, Luciana Toniolo Meira, na qualidade de contadora, Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples, na qualidade de auditor independente – Pessoa Jurídica, e seu sócio e responsável técnico, Sérgio Ricardo de Oliveira, apresentaram novas propostas de termo de compromisso para encerramento dos PAS CVM 19957.005643/2020-21, 19957.004040/2020-10 e 19957.004715/2020-12.

Em reunião realizada em 17/8/2021, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com os proponentes no âmbito dos PAS 19957.005643/2020-21 e 19957.004040/2020-10, em linha com o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Na ocasião, o CTC entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, dentre outros fatores, a gravidade, em tese, do caso concreto e que o valor proposto estaria distante do que é considerado pela CVM como contrapartida adequada e suficiente em casos semelhantes.

Em 20/4/2023, os proponentes apresentaram, de forma intempestiva, novas propostas de termo de compromisso, com a inclusão do PAS CVM 19957.004715/2020-12. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) informou que o Colegiado pode, em casos excepcionais, analisar a proposta fora do prazo a que se refere o art. 82 da Resolução CVM 45, conforme previsto no art. 84 da mesma norma.

A PFE-CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo em relação às novas propostas apresentadas.

Após análise, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuno e conveniente o acordo, tendo em vista (i) a análise dos processos em conjunto; (ii) a gravidade, em tese, do caso concreto; e (iii) o fato de o valor econômico proposto estar distante do que já foi decidido pelo Colegiado da CVM em casos similares.

Sendo assim, o CTC opinou pela rejeição das propostas.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a celebração de Termo de Compromisso com Crowe Macro Auditores e Consultores Ltda., Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples, Sérgio Ricardo de Oliveira e Luciana Toniolo Meira.

Os PAS CVM 19957.005643/2020-21, 19957.004040/2020-10 e 19957.004715/2020-12 foram instaurados pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Processos Sancionadores (SPS) para apurar as supostas responsabilidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.