Notícia
25/08/2022

Posição da FEBRABAN sobre investigação da Senacon por supostas irregularidades no cartão consignado

FEBRABAN esclarece sobre investigação da Senacon envolvendo supostas irregularidades no cartão de crédito consignado.

Posição da FEBRABAN sobre investigação da Senacon por supostas irregularidades no cartão consignado

Em relação à investigação do Ministério da Justiça sobre eventual emissão não autorizada de cartão de crédito consignado, a FEBRABAN informa que as instituições financeiras, assim que notificadas, prestarão todos os esclarecimentos necessários às autoridades. Cabe esclarecer que, das 23 instituições apontadas como investigadas pela Senacon, apenas 7 atuam neste mercado de cartão consignado, ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando

Em relação à investigação do Ministério da Justiça sobre eventual emissão não autorizada de cartão de crédito consignado, a FEBRABAN informa que as instituições financeiras, assim que notificadas, prestarão todos os esclarecimentos necessários às autoridades. Cabe esclarecer que, das 23 instituições apontadas como investigadas pela Senacon, apenas 7 atuam neste mercado de cartão consignado, ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando.

 

A FEBRABAN e os bancos associados condenam qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários e estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores. Desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito.

 

Para coibir fraudes e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado no país, a FEBRABAN e a ABBC estabeleceram regras voltadas ao cartão de crédito consignado, após amplo diálogo com os órgãos de proteção e defesa do consumidor. Elas entraram em vigor em outubro de 2020 e incluem o envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.

Desde o início das regras, em 2020, até junho de 2022, 959 empresas receberam punições por irregularidades na oferta do consignado, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.

 

FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
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