Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/11/2022, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. O PAS CVM 19957.006394/2021-71 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Enterprise Auditores Independentes S/C e José Flávio Rodriguez por suposta atuação no mercado de valores mobiliários como auditor independente e respectivo responsável técnico sem registro e cadastro na CVM (infração ao art. 26 da Lei 6.385 e aos arts. 1º e 2º, §1º, da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.
2. O PAS CVM 19957.008818/2018-37 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Robert Max Mangels por suposta prática de manipulação do preço da ação MGEL4 no mercado de valores mobiliários (infração ao inciso I c/c o inciso II, “b”, da Instrução CVM 8).
O julgamento deste processo foi iniciado em 19/7/2022, quando o diretor Alexandre Rangel votou pela condenação de Robert Max Mangels à multa de R$ 350.000,00 pela acusação formulada.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Reiniciado o julgamento em 29/11/2022, o Diretor João Accioly divergiu do voto do relator, manifestando-se pela ausência de materialidade, por atipicidade da conduta, ainda que reconhecendo integralmente a ocorrência dos fatos descritos pela acusação, e subsidiariamente pela excludente da culpabilidade por erro de proibição.
Os demais membros do Colegiado acompanharam, na íntegra, o voto do relator.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de Robert Max Mangels à multa de R$ 350.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel e o voto vista do Diretor João Accioly.
3. O PAS CVM 19957.002899/2020-86 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Geral Asset Management S/S LTDA. e seus diretores Alessandro Gasperin Barreto e Mauro Gasperin Gelain, por suposto descumprimento do dever de diligência ao contratar serviços de corretagem referente a operações realizadas em nome de Fundos de Investimento (infração ao art. 65-A, I, da Instrução CVM 409 e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente João Pedro Nascimento, relator do caso, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente João Pedro Nascimento.