Notícia
16/12/2022

CVM aplica mais de R$ 3 milhões em multas em processos julgados no 3º trimestre de 2022

CVM aplicou mais de R$ 3 milhões em multas no terceiro trimestre de 2022 em processos sancionadores.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2022, já aplicou mais de R$ 29 milhões em multas em processos administrativos sancionadores julgados pelo Colegiado da Autarquia, superando o valor total aplicado em 2021, de R$ 19.329 milhões.

Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (3º trimestre) , disponibilizado hoje no site da CVM.

Neste período, foram realizados 10 julgamentos, sendo 10 acusados multados (total de R$ 3.067.394,53), 5 advertidos e 12 absolvidos.

No 3º trimestre de 2022, o Colegiado da CVM deliberou sobre Termo de Compromisso referentes a 17 processos, envolvendo 32 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 9.939 milhões (com relação a danos causados a investidores/mercado). Dessas, foram aprovados acordos em 9 processos, tendo 19 proponentes e um montante de R$ 7.026 milhões.

Por meio das áreas de supervisão da Autarquia, foram emitidos 133 ofícios de alerta a partir da identificação de desvios no mercado de capitais. No total, até o final de setembro de 2022, já foram 372 ofícios com essas características enviados a participantes do mercado.

CVM explica: o que são ofícios de alerta?

Comunicações da CVM que informam sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. O objetivo é, preponderantemente, educativo e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 42 comunicados emitidos, 25 eram referentes a pirâmides financeiras. Nas outras comunicações, ainda foram apontados estelionato, crimes relacionados ao exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função e manipulação de mercado.

O relatório ainda destaca a divulgação dos ofícios circulares CVM/SIN/SSE 1/2022 e CVM/SIN 7/2022, que esclareceram aos regulados, respectivamente, sobre a alteração no regime cadastral das companhias securitizadoras e o Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários.

Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2022: versão completa ou resumida .

O Relatório da Atividade Sancionadora consolida informações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pela CVM , que buscam prevenir ou mitigar eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.

A atividade de aplicação e cumprimento das leis ( enforcement ) tem por objetivo inibir desvios de conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares.

Esse trabalho é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Por isso, a CVM elabora e divulga, com frequência trimestral, o Relatório de Atividade Sancionadora, publicando anualmente versão consolidada do documento, promovendo maior transparência e informação ao público em geral.