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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/12/2022, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.005866/2018-73.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Petro Rio S.A., Société Mondiale Fundo de Investimento em Ações (FIA) e Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. (atual denominação da Bridge Administradora de Recursos Ltda.) por alegada não divulgação de aumento de participação por acionistas que atuaram representando um mesmo interesse (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
* O Diretor João Accioly não participou do julgamento.