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AGENDA REGULATÓRIA 2023
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/2/2023, as Resoluções CVM 178 e 179, que representam novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários. Normas são resultado da Audiência Pública SDM nº 05/21.
A Resolução CVM 178 passa a disciplinar os assessores de investimento, substituindo a Resolução CVM 16. As principais inovações da nova norma são:
"Democratização e Liberdade. Fruto de um produtivo diálogo com participantes de mercado, a Resolução CVM 178 traz avanços importantes, como o fim da obrigação de exclusividade e a possibilidade de as pessoas jurídicas se organizarem sob qualquer tipo societário admitido na legislação em vigor. A nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os AI possam desempenhar cada vez melhor seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo. O Mercado de Capitais é de todos!"
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Em relação à versão submetida a Audiência Pública SDM 05/21, as principais novidades são:
"A norma reflete uma nova realidade de mercado, sem abrir mão das características exitosas da regulamentação anterior e sem comprometer as garantias e proteções do investidor, que sai ainda mais fortalecido enquanto agente responsável por decidir de que forma deseja acessar o mercado de capitais."
Francisco Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários.
A Resolução CVM 179 introduz modificações em outras normas editadas pela Autarquia, em especial a Resolução CVM 35, com objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários. As principais inovações são:
Principais novidades em relação à versão submetida a Audiência Pública SDM 05/21:
"As alterações buscam promover transparência para toda cadeia de distribuição e dotar os investidores de informações importantes para sua tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos, em especial em um cenário de acirrada competição. É necessário ter as ferramentas para identificar eventuais conflitos de interesses e os incentivos que possam estar presentes na distribuição de produtos financeiros."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado.
A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor em 2/1/2024.
Acesse o Relatório da Audiência Pública, a Resolução CVM 178 e Resolução CVM 179.